Lei nº 393, de 20 de junho de 1986
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social – com interveniência do Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social (CEAPS) de Paracatu - MG., para manutenção de Creches Comunitárias em Buritis - MG.
Art. 2º.
Revogada às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"