Lei nº 833, de 04 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

833

2000

4 de Setembro de 2000

ESTABELECE PERÍODO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

a A
ESTABELECE PERÍODO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PUBLICOS MUNICIPAIS.
    A Câmara Municipal aprova e eu, o Prefeito do Município Buritis - MG, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A realização de provas de concursos públicos municipais, dar-se-á no período de Domingo a Sexta-feira, no horário compreendido entre 08:00 (oito horas) e 18:00 (dezoito horas).
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Buritis - MG, 04 de Setembro de 2000.

             

            JOSÉ VICENTE DAMASCENO
            Prefeito Municipal


            CLARINDO FONSECA FILHО
            Assessor Jurídico

             

            Substitutivo ao projeto de lei nº 022/2000. Aprovado por =07= votos e =00= contra. Sala
            das sessões da Câmara Municipal de Buritis, em data de 01/09/2000.

               

              "Este texto não substitui o texto original"