Lei nº 836, de 07 de novembro de 2000
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito suplementar, ао orçamento vigente, no importe de R$705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), para ensejar as atividades do Fundo Municipal de Saúde, às seguintes dotações orçamentárias:
02.01.13.2051 – Manutenção e Coord. Ativ. Fundo M. Saúde
3131..................................................................................... 100.000,00
3132...................................................................................... 5,000,00
02.01.13.75.2052 – Manutenção e Coord. Ativ. Ambulatoriais
3120..............................................................................................40.000,00
3131..............................................................................................170.000,00
3132..............................................................................................360.000,00
02.01.13.75.428.1038 - Atendimento a População Carente/Dist. Medicamento
3132 .................................................................. ...........................30.000,00
Total da Suplementação ..........................................................705.000,00
Para acorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, no importe da suplementação,
as seguintes dotações, do orçamento vigente:
02.08.13.75.3214-01 – Transf. A Fundo - RTM ........ 350.000,00
02.08.13.75.3214-02 – Transf. A Fundo - RTF .......... 355.000,00
Total da Anulação- .......................................................705.000,00
"Este texto não substitui o texto original"