Lei nº 1.495, de 30 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1495

2022

30 de Maio de 2022

Cria gratificações para os servidores ocupantes do cargo de Motorista lotados nas Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Transportes e dá outras providências.

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Cria gratificações para os servidores ocupantes dos cargos de motorista lotados nas secretarias municipais de Educação, Cultura e Transporte e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas as Gratificações GST-Gratificação de Secretaria Municipal de Transporte e GSME- Gratificação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para os motoristas contratados ou efetivos, lotados nas secretarias que exerçam suas funções, exclusivamente em caminhões e ônibus escolares, respectivamente, da Prefeitura Municipal de Buritis.
        Art. 2º. 
        As gratificações dos motoristas das secretarias são inerentes a natureza do trabalho do motorista e não se incorpora aos vencimentos, em nenhuma hipótese;
          Art. 3º. 
          As GST e GSME, terão os valores de R$ 700,00(setecentos reais), e serão corrigidos anualmente pelo IPCA- Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
            Art. 4º. 
            As gratificações serão pagas de forma mensal, descontados os dias faltosos na razão de 1/22 (um vinte e dois avos) por dia não trabalhado.
              Art. 5º. 
              O motorista que receber a gratificação GST ou GSME na forma do regulamento próprio, não fará jus ao Adicional por Serviço Extraordinário, previsto na lei complementar nº 002 de 18 de setembro de 2002 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
                Parágrafo único  
                Ao Servidor que receber as Gratificações GST ou GSME, fica condicionado a jornada de trabalho de 44(quarenta e quatro) horas semanais.
                  Art. 6º. 
                  Os servidores que recebem as gratificações, não poderão receber a gratificação especial, constante do art. 16 da Lei Complementar 150 de 17 de dezembro de 2021 que cria cargos, altera o número de vagas e altera nomenclatura de cargos de provimento em comissão e da outras providencias.
                    Art. 7º. 
                    A presente Lei deverá ser regulamentada em até 30 dias após a publicação desta Lei.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

                         

                        Dr. Keny Soares Rodrigues
                        Prefeito Municipal de Buritis

                         

                        Referente à Proposição de Lei nº 14/2022. De autoria do Executivo Municipal.

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"