Lei nº 839, de 29 de novembro de 2000
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade Pública a Associação dos Estudantes Universitários de
Buritis - ASSEUB-, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo
indeterminado, inscrita no CNPJ nº 03.521.180/0001-45, com sede provisória na Rua Bahia n°
1018-Centro de Buritis-MG, e Foro na Comarca em Buritis - MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"