Lei nº 840, de 21 de dezembro de 2000
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Comunidade Tamanduá - APPRCT, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de
duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ n° 01.856.084/0001-22, com sede provisória
na Fazenda Mangues - Zona Rural e Foro na Comarca em Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"