Lei nº 844, de 02 de janeiro de 2001
Art. 1º.
O subsídio do Prefeito Municipal, o do Vice-Prefeito Municipal e o do
Secretário Municipal corresponderão, no mandato 2001/2004, aos seguintes valores:
I –
Prefeito Municipal, R$ 4.700,00;
II –
Vice-Prefeito Municipal, R$ 1.500,00;
III –
Secretário Municipal, R$ 1.500,00.
Parágrafo único
Os subsídios de que trata esta Lei serão corrigidos na
mesma data e segundo os mesmos índices apontados para a correção da remuneração dos
servidores públicos municipais.
Art. 2º.
Para acorrer à despesa decorrente desta Lei, utilizar-se-ão dotações
pertinentes do orçamento do Executivo Municipal, assegurados os recursos na forma da Lei
4.320/64 (art.43).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"