Lei nº 1.516, de 06 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1516

2023

6 de Fevereiro de 2023

Inclui a Cavalgada do batom no calendário oficial de eventos do município de Buritis/MG.

a A
Inclui a Cavalgada do batom no calendário oficial de eventos do município de Buritis/MG.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, е eu PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, promulgo nos termos do § 9° do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a inclusão da Cavalgada do Batom no calendário oficial de eventos do município de Buritis.
        Art. 2º. 
        A Cavalgada do Batom ocorrerá anualmente sempre na primeira semana do mês de novembro, cuja data de realização será informada com antecedência ao Poder Executivo pelos organizadores do evento.
          Parágrafo único  
          Excepcionalmente em virtude de força maior ou de acordo com os realizadores do evento a cavalgada poderá ser realizada em outro mês.
            Art. 3º. 
            as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 06 de março de 2023.


                Albertino Barbosa da Silva
                Presidente da Câmara Municipal

                Sibele Santos de Freitas
                Primeira Secretária

                 

                Referente ao Projeto de Lei nº 43/2022. De autoria da vereadora Wania. Aprovado em 1º votação no dia 21/11/2022 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário e em 2º votação no dia 28/11/2022 por 08 votos favoráveis e 00 voto contrário. Veto Total à Proposição de Lei nº 33/2022 rejeitado em única votação no dia 27/02/2023 por 07 votos contrários e 00 voto favorável.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"