Lei nº 1.443, de 08 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1443

2020

8 de Junho de 2020

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Buritiense Integrado do Meio Ambiente - ABIMA

a A
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Buritiense Integrado do Meio Ambiente-ABIMA e da outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Buritiense Integrado do Meio Ambiente - ABIMA, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ nº 03.881.074/0001- 72, com sede na Avenida Central, 508, Centro, Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        Fica revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal

           

          Referente à Proposição de Lei nº 09/2020. De autoria da vereadora Wânia Araújo de Sousa Lemos

             

            "Este texto não substitui o texto original"