Lei nº 845, de 27 de março de 2001
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Cooperativa de Trabalho
Serviços Buritis Ltda - COTRASERB, entidade civil, de direito privado, sem fins
lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ n° 03.137.185/0001-
79, com sede provisória na Avenida Central n° 1.049 e Foro na Comarca em Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"