Lei nº 1.442, de 18 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1442

2020

18 de Junho de 2020

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Vale do Urucuia

a A
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Vale do Urucuia
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Vale do Urucuia, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.806.170/0001-09, com sede na Rua das Castanheiras, 325, bairro Planalto, Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal

           

          Ref. a Proposição de Lei nº 11/20. De autoria dos Vereadores Carlos Fernando e Martina

             

            "Este texto não substitui o texto original"