Lei nº 1.444, de 29 de junho de 2020
A
Concede aumento da remuneração aos
Conselheiros Tutelares do Município de
Buritis/MG e dá outras providências
Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e
eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere
alínea f do inciso I, do artigo 82 c/c§ 2º do artigo 233 da Resolução nº 094/1998, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei concede aumento da remuneração aos Conselheiros Tutelares
do município de Buritis, bem como autoriza a sua revisão geral anual.
Art. 2º.
Fica concedido reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares do
Município de Buritis/MG, passando a remuneração de R$ 1264,43 (um mil duzentos e
sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos) para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º.
Fica assegurado aos Conselheiros Tutelares do Município de
Buritis/MG, revisão geral da remuneração, na mesma data e com o mesmo índice, aplicado
aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º.
Os Conselheiros Tutelares não se equiparam a Servidor Público Municipal.
Art. 5º.
As despesas desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"