Lei nº 14, de 20 de dezembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

14

1963

20 de Dezembro de 1963

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA FAIXA DE TERRA NA MARGEM ESQUERDA DO RIO URUCUIA PARA CONSTRUÇÃO DE VIA DE ACESSO A PORTO.

a A
Declara de Utilidade Pública faixa de terra na margem esquerda do Rio Urucuia para construção de via de acesso a Porto.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, Decreta, e eu, Prefeito, Sansiôno a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Oública para efeito de desapropriação, por acôrdo ou Judicial, uma ou mais faixa de terras com pleno dominio ou constituição de servidão, bem como as benfeitorias nelas contidas.
        Art. 2º. 
        A faixa de terra citada no artigo anterior e que dará acesso ao pôrto, onde está localizado o barco e que atravessará terras do Espoleo Vitalino Fonsêca Melo, partindo do porto, terá largura de 12 (doze) metros, com aproximadamente o comprimento de 1.000 (mil metros).
          Art. 3º. 
          A área reservada, destinará a via de acesso ao Porto do Rio Urucuia pela margem esquêrda, ficando sob a responsabilidade da Municipalidade sua conseva e destino.
            Art. 4º. 
            Para ocorrer as despesas da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir credito especial.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                 

                Aos 16 de Dezembro de 1963.

                 

                Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente e inteiramente como nela se contêm.

                 

                Registre-se, publique-se e cumpra-se.

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis, 20 de dezembro de 1963. 

                 

                 

                João Honorato Primo

                Prefeito

                 

                Sebastião Alves

                Secretário-Contador

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"