Lei nº 14, de 20 de dezembro de 1963
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Oública para efeito de desapropriação, por acôrdo ou Judicial, uma ou mais faixa de terras com pleno dominio ou constituição de servidão, bem como as benfeitorias nelas contidas.
Art. 2º.
A faixa de terra citada no artigo anterior e que dará acesso ao pôrto, onde está localizado o barco e que atravessará terras do Espoleo Vitalino Fonsêca Melo, partindo do porto, terá largura de 12 (doze) metros, com aproximadamente o comprimento de 1.000 (mil metros).
Art. 3º.
A área reservada, destinará a via de acesso ao Porto do Rio Urucuia pela margem esquêrda, ficando sob a responsabilidade da Municipalidade sua conseva e destino.
Art. 4º.
Para ocorrer as despesas da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir credito especial.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Aos 16 de Dezembro de 1963.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente e inteiramente como nela se contêm.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Buritis, 20 de dezembro de 1963.
João Honorato Primo
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário-Contador
"Este texto não substitui o texto original"