Lei nº 1.430, de 14 de novembro de 2019
Art. 1º.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício financeiro de 2020, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes
do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º.
O orçamento do Município de Buritis estima a receita em 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º.
As receitas realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente,
de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
Receitas por Fontes | |
Receitas Correntes | |
| Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria | 6.033.049,03 |
| Contribuições | 4.414.330,00 |
| Receita Patrimonial | 1.750.500,00 |
| Receita de Serviços | 456.000,00 |
| Transferências Correntes | 77.576.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 253.000,00 |
Receitas Correntes - Intraorçamentárias | |
| Receitas Intraorçamentárias de Contribuições | 3.260.914,66 |
| SUBTOTAL | 93.743.793,69 |
| Dedução para Formação do FUNDEB | 10.008.000,00 |
| SUBTOTAL | -10.008.000,00 |
Receitas de Capital | |
| Operação de Crédito | 100.000,00 |
| Alienação de Bens | 51.000,00 |
| Transferência de Capital | 1.113.206,31 |
| SUBTOTAL | 1.264.206,31 |
| TOTAL GERAL | 85.000.000,00 |
Art. 4º.
As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo
com os seguintes desdobramentos:
| Legislativa | 3.140.000,00 |
| Judiciária | 127.866,49 |
| Administração | 13.376.259,81 |
| Segurança Pública | 283.428,20 |
| Assistência Social | 4.294.761,66 |
| Previdência Social | 6.550.000,00 |
| Saúde | 16.358.990,03 |
| Educação | 30.267.106,19 |
| Cultura | 922.246,01 |
| Urbanismo | 2.007.200,00 |
| Habitação | 21.840,50 |
| Saneamento | 67.106,17 |
| Agricultura | 1.442.547,75 |
| Comércio e Serviços | 57.440,50 |
| Energia | 1.015.000,00 |
| Transporte | 2.792.405,00 |
| Desporto e Lazer | 480.934,05 |
| Encargos Especiais | 1.723.886,02 |
| Reserva de Contingência | 70.981,62 |
| TOTAL GERAL | 85.000.000,00 |
| Despesas por Unidade de Governo | |
| Câmara Municipal de Buritis | 3.140.000,00 |
| Gabinete e Secretaria do Prefeito | 1.211.416,91 |
| Administração e Planejamento | 8.888.137,94 |
| Secretaria Municipal da Fazenda | 2.301.767,73 |
| Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 31.348.586,25 |
| Secretaria Municipal de Obras Públicas | 3.793.131,42 |
| Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 1.610.908,50 |
| Secretaria Municipal de Saúde | 16.538.990,03 |
| Secretaria Municipal de Ação Social | 4.294.761,66 |
| Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo | 619.650,00 |
| Secretaria Municipal de Transportes | 2.792.405,00 |
| Instituto de Previdência de Buritis - Ipreb | 8.460.244,66 |
| TOTAL GERAL | 85.000.000,00 |
Despesas por Unidade de Governo | |
Despesas Correntes | |
| Pessoal e Encargos Sociais | 46.448.136,76 |
| Juros e Encargos da Dívida | 218.405,00 |
| Outras Despesas Correntes | 32.748.500,19 |
| SUBTOTAL | 79.415.041,95 |
Despesas de Capital | |
| Investimentos | 4.613.495,41 |
| Amortização da Dívida | 900.481,02 |
| SUBTOTAL | 5.513.976,43 |
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS | |
| Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS | 70.981,62 |
| SUBTOTAL | 70.981,62 |
| TOTAL GERAL | 85.000.000,00 |
Art. 5º.
Fica o Executivo autorizado a:
I –
abrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00% (trinta por cento)
do valor total do Orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária de 2020, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial
e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
II –
abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para
exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III –
abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento para o
exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV –
promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 6º.
Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único
Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III, do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total de despesa destinada ao poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 7º.
As subvenções e contribuições serão objeto de Lei específica, após
recadastramento das entidades assistenciais, de saúde e assistência social.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"