Lei nº 396, de 29 de julho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

396

1986

29 de Julho de 1986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 29 de Julho de 1986 e 13 de Outubro de 1986.
Dada por Lei nº 396, de 29 de julho de 1986
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Buritis – MG., contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, no valor equivalente a CZ$ 35.935,78 – O R N – Obrigações do Tesouro Nacional, correspondente a CZ$ 3.823.566,99 (Três Milhões, oitocentos e vinte e três, quinhentos e sessenta e seis cruzados e noventa e nove centavos), conversão esta, transformada de acordo com o Plano Cruzado, até março de 1.986.
        Art. 2º. 
        Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM – (ou Fundo de Participação dos Municípios) FPM – durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo consignará nos orçamentos, anual e Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
            Art. 4º. 
            Revoga-se às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 29 de julho de 1.986.

               


              Adair Francisco de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Maria de Souza
              1ª Secretária

               

              PROJETO DE LEI de nº 110/86 de 08/07/86 – de autoria do Executivo.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"