Lei nº 397, de 29 de julho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

397

1986

29 de Julho de 1986

APROVA ASSINATURA DE CONVÊNIO DA MUNICIPALIDADE COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

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APROVA ASSINATURA DE CONVÊNIO DA MUNICIPALIDADE COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
    A Câmara Municipal de Buritis – MG., decreta e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o convênio de nº 113/85 e seu 1º Termo aditivo entre o Executivo Municipal e a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social de Minas Gerais, firmado em 11/03/86, respectivamente assinadas “Ad referendum” da Câmara Municipal, por esta Lei aprovado em todos os seus Termos e conteúdo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à data da Assinatura do Convênio.
          Art. 3º. 
          Revogam-se às disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 29 de julho de 1.986.

             

             

            Adair Francisco de Oliveira
            Prefeito Municipal

             

            Maria de Souza
            1ª Secretária

             

            PROJETO DE LEI de autoria do Executivo – de nº 109/86 de 08 de julho de 1.986.

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"