Lei nº 397, de 29 de julho de 1986
Art. 1º.
Fica aprovado o convênio de nº 113/85 e seu 1º Termo aditivo entre o Executivo Municipal e a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social de Minas Gerais, firmado em 11/03/86, respectivamente assinadas “Ad referendum” da Câmara Municipal, por esta Lei aprovado em todos os seus Termos e conteúdo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à data da Assinatura do Convênio.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"