Lei nº 1.514, de 26 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1514

2022

26 de Dezembro de 2022

Concede subvenções e contribuições ao orçamento de 2023 e dá outras providências.

a A
Concede subvenções e contribuições ao orçamento de 2023 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições às seguintes entidades no valor total de R$ 2.444.700,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos).
        SUBVENÇÕES
        Abrigo João da Silva SantarémR$ 40.000,00
        APAER$ 80.000,00
        Associação Bento XVI dos Peq. Prod. Rurais e Artesãos do P.A
        Roseli Nunes, Fazenda São Vicente da Direita
        R$ 4.000,00
        TOTAL DE SUBVENÇÕESR$ 124.000,00

          CONTRIBUIÇÕES

          AMAB/AMNOR

          R$ 200.000,00

          Companhia de Bombeiros Militar CBMMG

          R$ 57.000,00

          Apoio às operações da Polícia Civil

          R$ 240.000,00

          Apoio às operações da Polícia Militar Ostensiva

          R$ 70.000,00

          Apoio às operações da Polícia Militar Florestal

          R$ 13.000,0О

          Manutenção do Consórcio de Segurança Alimentar - CONSAD

          R$ 4.700,00

          APAE

          R$ 115.000,00

          EMATER

          R$ 200.000,00

          Associação Empresarial de Buritis

          R$ 225.000,00

          Sindicato Rural de Buritis

          R$ 80.000,00

          Contribuições Entidades da Área de Saúde

          R$ 100.000,00

          Contribuição Hospital de Amor de Barretos

          R$ 30.000,00

          Contribuição Entidades Educacionais

          R$ 100.000,00

          Contribuição Entidades Culturais

          R$ 5.000,00

          Contribuições Entidades da Agricultura e Meio Ambiente

          R$ 33.000,00

          Contribuição para Escola Cívico Militar

          R$ 800.000,00

          Contribuição Atividades Esportivas

          R$ 5.000,00

          Contribuições entidades Assistenciais

          R$ 100.000,00

          TOTAL DE CONTRIBUIÇÕES

          R$ 2.377.700,00

            Art. 2º. 
            Os pagamentos de que trata o artigo desta Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de regularidade da personalidade jurídica da Entidade ou Instituição beneficiada por esta Lei.
              § 1º 
              Para recebimento da subvenção, ou contribuição de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada, obrigada a apresentação de balancetes do exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção ou contribuição recebida e comprovação da receita própria no percentual de 1% (um por cento), do valor do repasse da subvenção ou contribuição.
                § 2º 
                Os recursos destinados as entidades cuja finalidade seja social, educacional ou da área da saúde, deverão apresentar toda documentação exigida pela Lei Federal n 13.019 de 2014 que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

                     

                    Dr. Keny Soares Rodrigues
                    Prefeito Municipal de Buritis


                    Referente Proposição de Lei 36/2022 de autoria do Executivo Municipal

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"