Lei nº 863, de 22 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo municipal autorizado a adquirir uma parte de terras, de propriedade do Sr.
Délio Prado Lopes, com área total de 3,93 ha, identificada pelos seguintes limites e confrontações:
Inicia-se no marco M-01, cravado na margem da BR-MG/400 (Buritis/Formoso), de coordenadas
UTM - N-8.273.382,642 e E-348.619,325, referenciadas ao meridiano central 45° WGR; daí,
segue acompanhando à referida BR; sentido Formoso, com o azimute de 18°48'15" e distância de
347,93m até o marco M-02; daí, ainda na mesma confrontação com o azimute de 352°04'51”e
distância de 16,88m até o marco M-03; daí deflete à direita, passando à confrontar com terras
pertencentes ao transmitente Délio Prado Lopes com o azimute de 109°23'59”e distância de
150,35m, até o marco M-04; daí, ainda na mesma confrontação com o azimute de 199°23'59" е
distância de 192,00m até o marco M-05, cravado no encontro do corredor; daí, pelo corredor, com
o azimute de 238°31'57" e distância de 220,22m até o marco M-01, Ponto de Partida".
Parágrafo único
A parte de terras, de que trata o presente artigo, será utilizada, exclusivamente,
para implantação de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário.
Art. 2º.
A parte de terras de que trata a presente lei, tem o seu valor venal, conforme termo de
avaliação da comissão de avaliação do Município, em R$ 19.650,00 (dezenove mil seiscentos e
cinqüenta reais).
Art. 3º.
Em caso da não implantação, no prazo máximo de 05(cinco) anos, na parte de terras
adquirida, da Estação de Tratamento de Esgoto, o Executivo municipal promoverá a devolução da
mesma ao transmitente, Sr. Délio Prado Lopes, caso em que o mesmo, transmitente, promoverá a
devolução do valor do terreno, a ser fixado em avaliação atualizada da comissão de avaliação do
Município de Buritis.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"