Lei nº 865, de 19 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica o executivo municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito especial no importe de R$19.650,00 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta reais), à seguinte dotação orçamentária:
02.05- Secretaria Municipal de Obras
13- Saúde e Saneamento
76-Saneamento
449- Sistemas de Esgoto
1070- Aquisição de Imóveis
4110- Obras e instalações R$ 19.650,00
Art. 2º.
Para acorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a seguinte dotação
do orçamento vigente, no valor da abertura do crédito especial:
020510583231023 –
Pavimentação de Ruas e Avenidas
4110-Obras e instalações R$ 19.650,00
Art. 3º.
Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"