Lei nº 1.511, de 14 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica o Município de Buritis, autorizado a reconhecer dívida do rateio referente
ao Termo de Adesão ao Consórcio CISREUNO no montante de R$ 378.897,10
(trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e dez centavos).
Art. 2º.
O montante da dívida referida no art. 1º desta Lei, refere-se aos seguintes
períodos:
I –
ano de 2016 R$ 68.211,00;
II –
ano de 2017 R$ 5.698,35;
III –
ano de 2018 R$ 18.187,20;
IV –
ano de 2019 R$ 25.007,40;
V –
ano de 2020 R$ 15.648,60;
VI –
ano de 2021 R$ 27.280,80, e;
VII –
ano de 2022, de fevereiro a agosto R$ 218.863,75.
Art. 3º.
O valor total da dívida reconhecida será paga em parcelas mensais iguais e
consecutivas até 31/12/2024.
Art. 4º.
Não Haverá cobrança de juros e multas no total da dívida.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"