Lei nº 1.511, de 14 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1511

2022

14 de Outubro de 2022

Autoriza o reconhecimento de dívidas entre o município de Buritis e Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste - CISREUNO e dá outras providências.

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Autoriza o reconhecimento de dívida entre o município de Buritis e Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste CISREUNO, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou е eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Buritis, autorizado a reconhecer dívida do rateio referente ao Termo de Adesão ao Consórcio CISREUNO no montante de R$ 378.897,10 (trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e dez centavos).
        Art. 2º. 
        O montante da dívida referida no art. 1º desta Lei, refere-se aos seguintes períodos:
          I – 
          ano de 2016 R$ 68.211,00;
            II – 
            ano de 2017 R$ 5.698,35;
              III – 
              ano de 2018 R$ 18.187,20;
                IV – 
                ano de 2019 R$ 25.007,40;
                  V – 
                  ano de 2020 R$ 15.648,60;
                    VI – 
                    ano de 2021 R$ 27.280,80, e;
                      VII – 
                      ano de 2022, de fevereiro a agosto R$ 218.863,75.
                        Art. 3º. 
                        O valor total da dívida reconhecida será paga em parcelas mensais iguais e consecutivas até 31/12/2024.
                          Art. 4º. 
                          Não Haverá cobrança de juros e multas no total da dívida.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Dr. Keny Soares Rodrigues
                              Prefeito Municipal


                              Referente à Proposição de Lei 29/2022, de autoria do Executivo Municipal

                                 

                                "Este texto não substitui o texto original"