Lei nº 1.510, de 14 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1510

2022

14 de Outubro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para atender a seguinte programação:
        I – 
        Fica criada a seguinte dotação orçamentária:
          FICHADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTEVALOR
          115902.12.01.26.122.0003.2163.3.3.50.41.00 - Contribuição para entidade
          (Associação Comunitária do Assentamento Luz da Esperança) - Fonte - 100
          R$ 300.000,00
            II – 
            Para atender a criação do crédito especial adicional descrito no inciso anterior, fica anulada parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:
              FICHADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTEVALOR
              109102.12.01.26.122.0003.2150.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -
              Pessoa Jurídica - Fonte 100
              R$ 300.000,00
                Art. 2º. 
                A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput do artigo anterior está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
                  Parágrafo único  
                  A Liberação de recursos provenientes do presente crédito ocorrerá mediante a comprovação da regularidade fiscal da Associação proponente perante as Fazendas Públicas Federaal, Estadual e Municipal, e ainda, mediante apresentação de Plano de Trabalho detalhado, sujeitp a naálise e aprovação da Comissão competente do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
                    Art. 3º. 
                    O presente crédito adicional especial destina-se para a Associação Comunitária do Assentamento Luz da Esperança.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Dr.L Keny Soares Rodrigues
                        Prefeito Municipal


                        Referente à Proposição de Lei 35/2022, de autoria do Executivo Municipal

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"