Lei nº 1.506, de 21 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural do município de
Buritis-MG, o rodeio em cavalos da modalidade Cutiano.
Art. 2º.
Esta Lei eleva como patrimônio histórico cultural do município de
Buritis o rodeio em cavalos da modalidade Cutiano.
Art. 3º.
As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado
que realizarem rodeio de animais no âmbito do município de Buritis deverão incluir a
modalidade Cutiano.
Art. 4º.
Para fíns de aplicação desta Lei considera-se rodeio Cutiano a
modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outra
livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura
do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de
oito segundos.
Art. 5º.
Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições das
leis estadual e federal vigentes.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"