Lei nº 30, de 05 de janeiro de 1965
Art. 1º.
Fica mantida para servidão pública a estrada e caminho que liga a Chapada dos Cupins, passando pela fazenda das Pedras, que foi reconstruida pela Prefeitura de Municipal de Unaí em 1961.
Art. 2º.
Para o artigo anterior, poderá o sr. Prefeito abrir crédio especial, decorrente de conserva e reconstrução da estrada em apreço, ou mesmo construção de mataburros.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação. Sala das Seções, 3 de janeiro de 1965.
(AA) José Pimentel Filho, Presidente – Ernesto Pereira Nery – Secretário – Secretário – José Fonseca Melo, Elizeu Nadir José Lopes – Antonio Fortunato de Oliveira, Ulisses Pereira dos Santos, e Joaquim Ferreira – ficando a todas as autoridades que esta Lei pertencer que a cumpra ou a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Buritis, 05 de janeiro de 1965.
João Honorato Primo
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário.
"Este texto não substitui o texto original"