Lei nº 30, de 05 de janeiro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

30

1965

5 de Janeiro de 1965

OBRIGA A MANUTENÇÃO DE ESTRADA QUE LIGA A SEDE NA CHAPADA DOS CUPINS, COM PASSAGEM PELA FAZENDA PEDRAS.

a A
Obriga a manutenção de estrada que liga a sede na Chapada dos Cupins, com passagem pela fazenda das Pedras.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica mantida para servidão pública a estrada e caminho que liga a Chapada dos Cupins, passando pela fazenda das Pedras, que foi reconstruida pela Prefeitura de Municipal de Unaí em 1961.
        Art. 2º. 
        Para o artigo anterior, poderá o sr. Prefeito abrir crédio especial, decorrente de conserva e reconstrução da estrada em apreço, ou mesmo construção de mataburros.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação. Sala das Seções, 3 de janeiro de 1965.

             

            (AA) José Pimentel Filho, Presidente – Ernesto Pereira Nery – Secretário – Secretário – José Fonseca Melo, Elizeu Nadir José Lopes – Antonio Fortunato de Oliveira, Ulisses Pereira dos Santos, e Joaquim Ferreira – ficando a todas as autoridades que esta Lei pertencer que a cumpra ou a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 05 de janeiro de 1965.

             

             

            João Honorato Primo

            Prefeito

             

            Sebastião Alves

            Secretário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"