Lei nº 1.503, de 24 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1503

2022

24 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a estadualização do trecho de estrada rodoviária que especifica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a estadualização do trecho de estrada rodoviária que especifica e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou е eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a estadualização do trecho de estrada de estrada rodoviária que especifica e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Fica o Município de Buritis autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DEER-MG, objetivando a estadualização do trecho rodoviário Buritis via Serra Bonita - В2- 190, que vai do Km 1,8 saindo da Rodovia Estadual Ivaldo Bertoldo de Oliveira até o km 73, no distrito de Serra Bonita.
          Art. 3º. 
          Fica o Prefeito de Buritis autorizado a tomar todas e quaisquer providências que se façam necessárias para o cumprimento desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal


              Referente à Proposição de Lei 22/2022, de autoria do Legislativo Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"