Lei nº 870, de 08 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

870

2002

8 de Fevereiro de 2002

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO IMPORTE DE R$120.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO IMPORTE DE R$120.000,00 e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial, no importe de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) às seguintes dotações do orçamento vigente:

       

      02.04.06.27.812.2701.1068-44.90.51.02- Соonstrução de Quadra de Esporte na
      Escola Municipal João Joaquim Ramos (Obras e Instalações de Domínio
      Patrimonial) R$ 60.000,00


      02.04.06.27.812.2701.1069-44.90.51.02 – Сonstrução de Quadra de Esporte na
      Escola Municipal Nossa Senhora da Penha (Obras e Instalações de Domínio
      Patrimonial) R$ 60.000,00

        Art. 2º. 

        Para acorrer ao disposto no artigo anterior, fica autorizada a anulação, no
        importe do valor do crédito adicional especial, das seguintes dotações do
        orçamento vigente:

         


        02.04.06.27.812.2701.1023-44.90.51.02 – Construção da Quadra na Vila São
        Pedro R$ 45.000,00


        02.04.06.27.812.2701.1024-44.90.51.02 - Construção de Quadra na Vila
        Maravilha R$ 45.000,00

         

        02.05.01.16.481.1601.1036-44.90.51.01 – Geração de Habitação Rural Popular
        R$ 30.000,00

          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta lei, entra em vigor na data de sua publicaçãо.

               

               

              Buritis - MG, 08 de Fevereiro de 2002.

               


               JOSÉ VICENTE DAMASCENO
              Prefeito Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"