Lei nº 871, de 14 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

871

2002

14 de Maio de 2002

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO LIGADO AO PERÍMETRO URBANO, A APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO LIGADO AO PERÍMETRO URBANO, APAC e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo municipal autorizado a doar à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, CNPJ n° 05.033.095/0001-63, com sede provisória à Rua Dois Poderes, n° 01, um terreno ligado ao perímetro urbano, com área de um hectare, na Fazenda Buriti à margem esquerda da Rodovia MG 400 (Buritis a Formoso), constante da matrícula nº 12.659 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí- MG, com as seguintes confrontações: frente com a rodovia MG 400 (Buritis a Formoso); Fundos com o Rio Urucuia; Direita com o patrimônio municipal; e, Esquerda com o espólio de Geraldo Francisco de Oliveira.
        Parágrafo único  
        O terreno será utilizado para construção da sede da APACС.
          Art. 2º. 
          O terreno, objeto da presente doação, tem o seu valor venal fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme termo de avaliação anexo.
            Art. 3º. 
            A não edificação, no terreno, da sede da APAC, no prazo de até 03(três) anos, importará na retrocessão do mesmo ao patrimônio público, sem que o Município de Buritis-MG efetue qualquer indenização.
              Art. 4º. 
              As despesas de escrituração e registro, serão de responsabilidade do Município de BuritisMG, à conta de dotações próprias do orçamento vigente.(0209010812204052093.3390-3900)
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Buritis - MG, 14 de maio de 2002.

                   


                   JOSÉ VICENTE DAMASCENO
                  Prefeito Municipal

                   


                  Projeto Lei nº 014/02, de autoria do executivo municipal. Aprovado por =10=
                  votos favoráveis e -00= contra em dois turnos de votação.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"