Lei nº 871, de 14 de maio de 2002
Art. 1º.
Fica o Executivo municipal autorizado a doar à Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados - APAC, CNPJ n° 05.033.095/0001-63, com sede provisória à Rua Dois Poderes, n°
01, um terreno ligado ao perímetro urbano, com área de um hectare, na Fazenda Buriti à margem
esquerda da Rodovia MG 400 (Buritis a Formoso), constante da matrícula nº 12.659 do Cartório
de Registro de Imóveis de Unaí- MG, com as seguintes confrontações: frente com a rodovia MG
400 (Buritis a Formoso); Fundos com o Rio Urucuia; Direita com o patrimônio municipal; e,
Esquerda com o espólio de Geraldo Francisco de Oliveira.
Parágrafo único
O terreno será utilizado para construção da sede da APACС.
Art. 2º.
O terreno, objeto da presente doação, tem o seu valor venal fixado em R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), conforme termo de avaliação anexo.
Art. 3º.
A não edificação, no terreno, da sede da APAC, no prazo de até 03(três) anos, importará na
retrocessão do mesmo ao patrimônio público, sem que o Município de Buritis-MG efetue qualquer
indenização.
Art. 4º.
As despesas de escrituração e registro, serão de responsabilidade do Município de BuritisMG, à conta de dotações próprias do orçamento vigente.(0209010812204052093.3390-3900)
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"