Lei nº 872, de 23 de maio de 2002
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito especial, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
02.04.08.12.364.1206.2053.33.90.39.00 R$ 20.000,00
Art. 2º.
Para acorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes
dotações do orçamento vigente, no importe do crédito especial, -R$ 20.000,00:
02.04.08.12.364.1206.2053.33.90.36.00 R$ 10.000,00
02.04.08.12.364.1206.2053.33.90.30.00 R$ 10.000,00
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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