Lei nº 874, de 05 de junho de 2002
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, através de Decreto, ao Orçamento vigente, no importe de R$70.000,00 (setenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
02.03.01.28.846.2802.2124.3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas
- PASEР R$ 70.000,00
Para acorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a seguinte dotação
orçamentária, no importe de R$ 70.000,00, do orçamento vigente:
02.04.02.12.361.1202.2031.3.1.90.16.00 R$10.000,00
02.04.02.12.361.1202.2032.3.3.90.39.00 R$20.000,00
02.05.01.15.451.1501.1031.44.90.51.01 R$10.000,00
02.06.01.04.122.0405.1045.44.90.52.02 R$10.000,00
02.05.01.16.482.1601.1037.44.90.51.01 R$20.000,00
"Este texto não substitui o texto original"