Lei nº 1.379, de 26 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1379

2017

26 de Dezembro de 2017

CRIA, NO ÂMBITO DA SEGURANÇA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA O PROJETO DENOMINADO RESGATANDO RAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Cria, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura o Projeto denominado Resgatando Raízes e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis - MG, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o programa Resgatando Raízes em parceria com o CTG - Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência, que tem a seguinte finalidade:
        I – 
        Despertar e ampliar o universo cultural das crianças, adolescentes e adultos por meio de atividades culturais e artísticas;
          II – 
          Promover harmonia, a integração e o respeito entre membros do grupo e da sociedade;
            III – 
            Promover o intercâmbio cultural através de encontros:
              IV – 
              Estimular os participantes no desenvolvimento de suas habilidades artísticas;
                V – 
                Promover de forma colaborativa a construção do senso crítico;
                  VI – 
                  Ser instrumento de integração de crianças, jovens e adultos de diferentes classes sociais e econômicas;
                    VII – 
                    Pesquisa e resgate da cultura mineira, notadamente a da cultura do noroeste de minas;
                      VIII – 
                      Realização de momentos artísticos em eventos promovidos pelo CTG;
                        IX – 
                        Participação com eventos interestaduais;
                          X – 
                          Competição em concurso de dança;
                            XI – 
                            Inserção de crianças, jovens e adultos de classes sociais distintas, e;
                              XII – 
                              Formação de grupos culturais.
                                Art. 2º. 
                                Os recursos destinados ao implemento do Programa são constantes do orçamento Programa para 2018 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o CTG Nova Querência podendo ser suplementados na forma da Lei.
                                  Art. 3º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Buritis, 26 de Dezembro de 2017


                                    Dr. Keny Soares Rodrigues
                                    Prefeito Municipal

                                     

                                    Referente à Proposição de Lei nº 25 de 20 de dezembro de 2017. LEI N 1379, de 26 de dezembro de 2017. 

                                       

                                      "Este texto não substitui o texto original"