Lei nº 32, de 31 de janeiro de 1965
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública a estrada de rodagem que serve as regiões de São José, fazenda Ribeirão e Taquaril, para efeito de manutenção.
Art. 2º.
Para o artigo fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir crédito especial decorrentes de conserva, remoção de obstáculos e reconstrução da estrada em aprêço.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Seções, 29 de janeiro de 1965.
José Pimentel Filho “Presidente”
Ernesto Pereira Nery (Secretário)
Elizeu Nadir José Lopes
José Fonseca Melo
Joaquim Ferreira
Ulisses Pereira dos Santos
Aprovado por unanimidade de votos em 1ª – 2ª e 3ª discussão
Remeta-se a Sanção JP.Filho 31-0165
João Honorato Primo
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário
"Este texto não substitui o texto original"