Lei nº 1.362, de 09 de maio de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 319, de 28 de setembro de 1983
Art. 1º.
Fica desafetada do domínio público área de 6.748 m2 (seis mil, setecentos e
quarenta e oito metros quadrados) localizada na quadra 04 (quatro) do Distrito de São
Pedro do Passa Três, destinada a Praça de Esportes com 80 (oitenta) metros pela-frente
com a Avenida Afonso Arinos, pelo fundo com a Via Cristóvão Colombo medindo 82
(oitenta e dois) metros, pela lateral direita com a Rua Alfredo Antônio de Freitas,
medindo 75,50 m (setenta e cinco metros e cinquenta centímetros) e pela lateral esquerda
com a Rua Osvaldo Cruz, medindo 93,20 m (noventa e três metros e vinte centímetros)
registrado no Livro 2 de Registro Geral, sob onº R-1, em 04.04.1978 e Av-4 em
03.05.1990.
Art. 2º.
A área objeto da desafetação é desmembrada em três áreas que passam a ter as seguintes características e destinação:
I –
Lote A da quadra 04(quatro) com frente para a Avenida Afonso Arinos com 42,50 m
(quarenta e dois metros e cinquenta centímetros), fundos com o lote C com 43,40 m
(quarenta e três metros e quarenta centímetros), direita com o lote B com 35,50 m (trinta
e cinco metros e cinquenta centímetros) e pela esquerda coma Rua Osvaldo Cruz,
medindo 35,00 m (trinta e cinco metros) com área total de 1.514,00m2 (um mil, quinhentos e quatorze metros quadrados), destinado para a Creche Municipal.
II –
Lote B da quadra 04 (quatro) com frente para a Avenida Afonso Arinos com 37,50
m (trinta e sete metros e cinquenta centímetros), fundos com a Via Cristóvão Colombo
com 36,70 (trinta e seis metros e setenta centímetros), direita com Rua Alfredo A. de
Freitas com 75,50 m (setenta e cinco metros e cinquenta centímetros) e esquerda com os
lotes A e C, com área total de 2.926,00 (Dois mil, novecentos e vinte e seis metros
quadrados), destinado para a construção de quadra ou ginásio poliesportivo;
III –
Lote C da quadra 04 (quatro) com frente para a Rua Osvaldo Cruz com 58,20 m
(cinquenta e oito metros e vinte centímetros), fundos com o lote B, com 47,50 m (quarenta
e sete metros e cinquenta centímetros), direita com o lote A, com 43,40 m (quarenta e três
metros e quarenta centímetros) e esquerda com a Via Cristóvão Colombo com 45,00 m
(quarenta e cinco metros) com área total de 2.308 m2 (dois mil, trezentos e oito metros
quadrados) destinado ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila São Pedro,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.210.126/0001-06.
Art. 3º.
O lote C da quadra 04 (quatro) será cedido ao Conselho descrito no inciso III do
art. 2° desta lei, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser renovado, havend
interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4º.
O Poder Executivo deverá promover novo registro da área no Cartório de
Registro de Imóveis de Buritis.
Art. 5º.
Fica revogada a Lei 319 de 28.09.1983 que Dispõe sobre autorização para
destinação especial de área urbana e dá outras providências.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 09 de maio de 2017.
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
Projeto de lei 007/2017.. Autoria do Executivo Municipal. Aprovada em 1ª votação em 24.04.2017 por oito votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em 2ª votação em 02.05.2017 por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário
"Este texto não substitui o texto original"