Lei nº 409, de 24 de novembro de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar mensalmente 2/3 do salário mínimo devido na época do pagamento ao Sr. Raimundo Olegário de Souza, brasileiro, solteiro, portador da Certidão de Nascimento 244, livro 34, fls. 32, natural de Ipueiras–CE, residente neste Município, face as suas alegações e atestados apresentados, pela invalidez causada em acidente de trabalho, quando à serviço da Prefeitura, em épocas anteriores.
Art. 2º.
O presente Projeto, se prende, pelos documentos apresentados constantes do acidente que lhe priva benefícios previdenciários, face ao regime de trabalho, junto à Prefeitura na época.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"