Lei nº 36, de 22 de abril de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

36

1965

22 de Abril de 1965

AUMENTA O VENCIMENTO DOS CHEFE DO SERVIÇO E OBRAS, CHEFE SERVIÇO DE FAZENDA E SECRETÁRIO-CONTADOR.

a A
Aumenta o vencimento dos Chefe do Serviço de Obras, Chefe Serviço de Fazenda e Secretário-contador.
    A Camara Municipal de Buritis por seus representantes, decreta e eu, Prefeito, sanciono a Lei abaixo.
      Art. 1º. 
      Considerando o baixo salario; o alto do custo de vida; o nivel de salario minimo do Paiz, bem assim as razões justas e revindicatórias do chefe do exeutivo, Fica autorizado ao reajustamento salarial dos vencimentos a 1º de maio de 1965 na base de 60% dos vencimentos atuais da despesa fixada para o presente exercicio, dos funcionários ocupantes dos cargos de:- Secretário e Contador, Chefe do Serviço de Fazenda e Chefe do Serviço de Obras.
        Art. 2º. 
        Para o pagamento do reajuste, está o Prefeito autorizado abrir credito especial.
          Art. 3º. 
          A presente Lei vigorará a partir de 1º de maio de 1965.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Camara Municipal de Buritis 20 de março de 1965.

               

              A) José Pimentel Filho – Presidente. Ernesto Pereira Nery – Secretario. Elizeu Nadir José Lopes, José Fonseca Melo e Joaquim Ferreira. Aprovado.

              Mando portanto a todas as autoridades que a presente lei pertencer que a cumpra e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

               

              Prefeitura – 22 de abril de 1965.

               

               

              Sebastião Alves

              Secretário

               

              João Honorato Primo

              Prefeito

               

              Registre-se Publique-se e Cumpra-se

                 

                "Este texto não substitui o texto original"