Lei nº 36, de 22 de abril de 1965
Art. 1º.
Considerando o baixo salario; o alto do custo de vida; o nivel de salario minimo do Paiz, bem assim as razões justas e revindicatórias do chefe do exeutivo, Fica autorizado ao reajustamento salarial dos vencimentos a 1º de maio de 1965 na base de 60% dos vencimentos atuais da despesa fixada para o presente exercicio, dos funcionários ocupantes dos cargos de:- Secretário e Contador, Chefe do Serviço de Fazenda e Chefe do Serviço de Obras.
Art. 2º.
Para o pagamento do reajuste, está o Prefeito autorizado abrir credito especial.
Art. 3º.
A presente Lei vigorará a partir de 1º de maio de 1965.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camara Municipal de Buritis 20 de março de 1965.
A) José Pimentel Filho – Presidente. Ernesto Pereira Nery – Secretario. Elizeu Nadir José Lopes, José Fonseca Melo e Joaquim Ferreira. Aprovado.
Mando portanto a todas as autoridades que a presente lei pertencer que a cumpra e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura – 22 de abril de 1965.
Sebastião Alves
Secretário
João Honorato Primo
Prefeito
Registre-se Publique-se e Cumpra-se
"Este texto não substitui o texto original"