Lei nº 411, de 01 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

411

1986

1 de Dezembro de 1986

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes Decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a firmar convênio conjunto com a Prefeitura Municipal de Formoso–MG e a CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais, no valor total de Cz$ 2.000.080,00 (dois milhões e oitenta cruzados), cabendo aos Municípios de Formoso e Buritis a importância de Cz$ 100.004,00 (cem mil e quatro cruzados) e ao Município de Buritis–MG., corresponde a importância de Cz$ 50.002,00 (cinquenta mil e dois cruzados), para fins de extensão de rede elétrica no vão do rio São Domingos até o povoado de Goiás–Minas.
        Art. 2º. 
        A rede a ser negociada será para a eletrificação até o povoado de Goiás–Minas, que servirá para atender os interesses do Município de Buritis, na região do São Domingos.
          Art. 3º. 
          Para fazer face às despesas necessárias, fica autorizado a abrir créditos suplementares na forma da Lei nº 4320/64.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 1º de dezembro de 1986.

               

               

              Adair Francisco de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Emílio Guimarães Campos Sobrinho
              Secretário Municipal

               

              Projeto de Lei da autoria do Executivo Municipal nº 128/86 de 28 de outubro de 1986.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"