Lei nº 886, de 16 de julho de 2002
Art. 1º.
É autorizada, ao Executivo municipal, a abertura, por decreto, de crédito
adicional suplementar, nos termos da Lei n.º 4.320/64, no importe de R
1.641.308,00, às seguintes dotações do orçamento vigente:
Art. 2º.
Para fazer face ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, total ou parcialmente, as seguintes dotações do orçamento vigente, no importe da suplementação:
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2002.
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