Lei nº 1.357, de 27 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1357

2016

27 de Dezembro de 2016

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ANO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre autorização para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais no ano de 2017 e da outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, е eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, mediante decreto, conceder revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Buritis/MG no mês de janeiro de 2017, na forma do inciso X, do art.37, da Constituição Federal.
        § 1º 
        O reajuste a que alude o art.1º desta lei será concedido de acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor referente ao acumulado entre os meses de janeiro dezembro de 2016 e já deverá ser pago na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2017.
          § 2º 
          O reajuste referido no art.1° desta lei não alcança os profissionais do magistério público da educação básica, vez que terão seu piso salarial atualizado anualmente, nos termos do art. 5°, e seu parágrafo único, da Lei Federal 11.738, de 16/07/2008.
            Art. 2º. 
            Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, mediante decreto, conceder aos profissionais do magistério público da educação básica reajuste do piso salarial, na forma do art. 5°, caput e parágrafo único, da Lei Federal 11.738, de 16/07/2008.
              Parágrafo único  
              O reajuste a que alude o art.2° desta lei deverá ocorrer imediatamente no mês em que houver a divulgação do índice oficial.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor em 02 de janeiro de 2017.

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 16 de novembro de 2016.


                  João José Alves de Souza
                  Prefeito de Buritis-MG

                   

                  Referente a Proposição de Lei nº 015, de 14 de đezembro de 2016.

                   

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"