Lei nº 1.425, de 26 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica autorizado ao município de Buritis/MG receber doação do
lote 02-F da quadra 32, no bairro Israel Pinheiro, nesta cidade, constante da matrícula
16.597, com 1.440,24 m2, com a finalidade específica de abertura de rua, que se
situará entre as avenidas Bias Fortes e Nossa Senhora da Pena.
Art. 2º.
A rua que trata o artigo anterior, receberá a denominação de:
Asterio Pereira Nery.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
dotação do Orçamento vigente.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"