Lei nº 38, de 30 de abril de 1965
Art. 1º.
Fica o Chefe do executivo Municipal autorizado abrir credito extra-orçamentário para cobrir despesas com construção de casa, rede eletrica e combustivel para instalação e funcionamento do motor, cedido pela Comissão do Vale do São Francisco, ao Município.
Art. 2º.
Para ocorrer despesas do artigo anterior, poderá o Prefeito lançar mão dos recursos disponivel da Municipalidade e cobrir dotação especial, de crédito suplementar, com efeito de retroagir.
Art. 3º.
A presente Lei vigorará a partir de 1º de maio de 1965.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Seções, 30 de abril de 1965.
Aprovado por unanimidade em 1ª 2ª e 3ª discussão. Remeta-se a Sanção J.P.Filho, Presidente – EP. Nery – Scretário.
Mando a todas autoridades quem a presente Lei pertencêr que a cumpram ou façam cumprir tão fielmente, como nela se contém.
Sebastião Alves
Secretário
João Honorato Primo
Prefeito
"Este texto não substitui o texto original"