Lei nº 1.419, de 06 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no importe de
R$ 1.037.378,70 (hum milhão, trinta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta
centavos), criando a seguinte dotação orçamentária:
I –
02.02.01.04.122.003.2246 aрorte para cobertura de déficit atuarial do RPPS 31.91.97-00
- aporte para cobertura do déficit atuaria do RPPS - Ficha 1133 – Fonte 200 - Recursos
ordinário superávit do exercício anterior.
Art. 2º.
Os recursos necessários para fazer face à abertura de crédito especial se dará pelo
superávit financeiro patrimonial do exercício de 2018.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro
de 2019.
"Este texto não substitui o texto original"