Lei nº 1.414, de 10 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Lar São Vicente de Paulo - LSVP, entidade
civil de direito privado sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.738.830/0002-64, com sede na Avenida Juscelino
Kubistchek de Oliveira nº 163, Bairro Canaã, Buritis-MG.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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