Lei nº 1.460, de 01 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1460

2021

1 de Junho de 2021

Altera a afetação de área pública e dá outras providências.

a A
Altera afetação e área pública e dá outras providências...
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada afetação da Praça Pública, de forma triangular, medindo 1.669,50m² (mil seiscentos e sessenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados) situada entre a Rua Vitalino, a Avenida Pedro Valadares Versiane e Avenida São Vicente, medindo 53 (cinquenta e três metros), pela Avenida Pedro Valadares Versiane, 63 (sessenta e três metros) e 58,85 (oitenta e cinco metros e oitenta e cinco centímetros) pela Avenida São Vicente para a construção da sede do SAMU - Serviço de Atendimento de Urgência.
        Art. 2º. 
        A área da Praça está registrada no livro 2 de Registro Geral, R-1, de matrícula 17:161, em 26 de maio de 1988 de Unaí, referente ao registro do loteamento Veredas.
          Art. 3º. 
          As despesas com a efetivação desta Lei correrão à conta de dotações próprias no Orçamento Vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               


              Ref. à Proposição de Lei 11/2021, de autoria do Executivo Municipal.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"