Lei nº 1.460, de 01 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica alterada afetação da Praça Pública, de forma triangular, medindo
1.669,50m² (mil seiscentos e sessenta e nove metros e cinquenta centímetros
quadrados) situada entre a Rua Vitalino, a Avenida Pedro Valadares Versiane e Avenida
São Vicente, medindo 53 (cinquenta e três metros), pela Avenida Pedro Valadares
Versiane, 63 (sessenta e três metros) e 58,85 (oitenta e cinco metros e oitenta e cinco
centímetros) pela Avenida São Vicente para a construção da sede do SAMU - Serviço de
Atendimento de Urgência.
Art. 2º.
A área da Praça está registrada no livro 2 de Registro Geral, R-1, de
matrícula 17:161, em 26 de maio de 1988 de Unaí, referente ao registro do loteamento
Veredas.
Art. 3º.
As despesas com a efetivação desta Lei correrão à conta de dotações
próprias no Orçamento Vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"