Lei nº 1.467, de 14 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos de Convênio de Cooperação
com o município de Formoso/MG, com o intuito de unir esforços para a construção da
ponte sobre o Rio São Domingos que faz divisa entre estes municípios, nos termos da
minuta em anexo e que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
A construção da ponte de que trata o artigo anterior obedecerá, rigorosamente,
projeto aprovado pelos órgãos competentes e a participação financeira de cada um
dos municípios convenentes dar-se-á na forma descrita no Termo de Convênio anexo,
que faz parte integrante dessa Lei.
Art. 3º.
Para fazer face as despesas da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no importe de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) por anulação
parcial de dotações orçamentárias a saber:
I –
fica criada a seguinte dotação orçamentária:
Ficha | Dotação Orçamentária/Fonte | Valor R$ |
1085 | 02.12.01.26.782.0015.1092.4.4.42.51.00 – Obras e Instalações Fonte 100 |
R$ 93.000,00 |
TOTAL | R$ 93.000,00 | |
II –
para a abertura do crédito adicional especial ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Dotação Orçamentária/Fonte | Valor R$ |
97 | 02.02.01.04.122.0003.2013.3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte 100 |
R$ 20.000,00 |
151 | 02.02.01.04.122.0003.2246.3.3.91.97.00 – Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS – Fonte 100 |
R$ 43.000,00 |
440 | 02.07.01.20.122.0003.2067.3.3.90.36.00 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte 100 |
R$ 30.000,00 |
Art. 4º.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"