Lei nº 1.467, de 14 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1467

2021

14 de Outubro de 2021

Autoriza o Município de Buritis a firmar termo de convênio de cooperação como o Município de Formoso-MG com o intuito de unir esforços para a construção da ponte sobre Rio São Domingos que faz divisa entre estes municípios, cria crédito adicional especial e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Buritis a firmar Termos de Convênio de Cooperação com o município de Formoso/MG, com o intuito de unir esforços para a construção da ponte sobre o Rio São Domingos que faz divisa entre estes municípios, cria crédito adicional especial e dá outras providências...
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos de Convênio de Cooperação com o município de Formoso/MG, com o intuito de unir esforços para a construção da ponte sobre o Rio São Domingos que faz divisa entre estes municípios, nos termos da minuta em anexo e que faz parte integrante da presente Lei.
        Art. 2º. 
        A construção da ponte de que trata o artigo anterior obedecerá, rigorosamente, projeto aprovado pelos órgãos competentes e a participação financeira de cada um dos municípios convenentes dar-se-á na forma descrita no Termo de Convênio anexo, que faz parte integrante dessa Lei.
          Art. 3º. 
          Para fazer face as despesas da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no importe de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) por anulação parcial de dotações orçamentárias a saber:
            I – 

            fica criada a seguinte dotação orçamentária:

             

            Ficha

            Dotação Orçamentária/Fonte

            Valor R$

             

            1085

            02.12.01.26.782.0015.1092.4.4.42.51.00 – Obras e Instalações

            Fonte 100

             

            R$ 93.000,00

            TOTAL

            R$ 93.000,00

             

              II – 

              para a abertura do crédito adicional especial ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

               

               

              Ficha

              Dotação Orçamentária/Fonte

              Valor R$

               

              97

              02.02.01.04.122.0003.2013.3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte 100

               

              R$ 20.000,00

               

              151

              02.02.01.04.122.0003.2246.3.3.91.97.00 – Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS – Fonte 100

               

              R$ 43.000,00

               

              440

              02.07.01.20.122.0003.2067.3.3.90.36.00 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte 100

               

              R$ 30.000,00

                Art. 4º. 
                Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Rufino Clovis Folador
                  Prefeito Municipal em Exercício

                   


                  Ref. Proposição de Lei 18/2021, de autoria do Executivo Municipal. 

                   

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"