Lei nº 412, de 04 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

412

1986

4 de Dezembro de 1986

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Receita do Município de Buritis-MG, para o exercício financeiro de 1987, é estimada em Cz$ 15.800.000,00 (Quinze milhões e oitocentos mil cruzados), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
        1 
        RECEITAS CORRENTES
          1.1 

          Receita Tributária                   510.400,00

            1.2 

            Receita Patrimonial                  12.000,00

              1.3 

              Receita Industrial                   60.000,00

                1.4 

                Transferências Correntes           9.741.424,00

                  1.5 

                  Outras Receitas Correntes         242.600,00

                  10.566.424,00

                    2 

                    RECEITA DE CAPITAL

                      2.1 

                      Operações de crédito                 1.000.000,00

                        2.2 

                        Alienação de Bens                    83.400,00

                          2.3 

                          Transferência de Capital            3.150.176,00

                            2.4 

                            Outras Receitas de Capital           1.000.000,00

                                   5.233.576,00

                            TOTAL DA RECEITA ESTIMADA           15.800.000,00

                             

                              Art. 2º. 

                              As Despesas do Município para o exercício financeiro de 1987, fica igualmente autorizada em Cz$ 15.800.000,00 (Quinze Milhões e oitocentos mil cruzados), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias Econômicas e seu desdobramento por elementos: (Art. 2º Decreto-Lei nº 1875/81.)

                               

                              DESPESAS CORRENTES

                              DESPESAS DE CUSTEIO
                              Pessoal –  4.130.886,00
                              Material de Consumo –  2.076.800,00
                              Serviços de Terceiros e Encargos –  1.302.000,00
                              Diversas Despesas de Custeio –  9.000,00
                              Subtotal –  7.518.686,00

                              TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
                              Transferência Intergovernamentais –  175.600,00
                              Transferências Privadas –  106.800,00
                              Transferência à Pessoas –  235.514,00
                              Encargos da Dívida Interna –  24.600,00
                              Contribuição para o PASEP –  156.000,00
                              Subtotal –  698.514,00

                               

                              TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES –  8.217.200,00

                               

                              DESPESAS DE CAPITAL

                              INVESTIMENTOS
                              Obras e Instalações – 6.624.000,00
                              Equipamentos e Material Permanente – 864.200,00
                              Diversos Investimentos – 1.200,00
                              Subtotal – 7.489.400,00

                              INVERSÕES FINANCEIRAS
                              Aquisição de Imóvel – 70.000,00

                              TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
                              Amortização da Dívida Interna – 23.400,00

                              TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL – 7.582.800,00

                               

                              TOTAL GERAL DAS DESPESAS – 15.800.000,00

                                Art. 3º. 
                                Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
                                  a) 
                                  Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do Art. 67 da Constituição Federal;
                                    b) 
                                    Abrir créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente, até o limite de 40% (quarenta por cento) DO Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/64;
                                      c) 
                                      Anular parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como Recursos à abertura de Créditos Adicionais.
                                        Art. 4º. 
                                        Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1987.

                                           

                                          Prefeitura Municipal de Buritis - MG, 04 de dezembro de 1986.

                                           

                                           Adair Francisco de Oliveira

                                          Prefeito


                                          Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal nº 121/86 de 20 de Setembro de 1986

                                             

                                            "Este texto não substitui o texto original"