Lei nº 1.474, de 27 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1474

2021

27 de Outubro de 2021

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Margarida Alves dos Agricultores Familiares Rurais do P.A. Mãe das Conquistas, e dá outras providências.

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Margarida Alves dos Agricultores Familiares Rurais do PA Mãe das Conquistas e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Margarida Alves dos Agricultores Familiares Rurais do P. A. Mãe das Conquistas, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.032.993/0001-98, com sede na Faz P. A. Mães das Conquistas, s/n°, zona rural, município de Buritis- MG.
        Art. 2º. 
        Para fins de declaração de utilidade pública de associações e fundações constituídas no âmbito do município de Buritis/MG, aplicam-se às disposições contidas no parágrafo único, do art.1°, da Lei do Estado de Minas Gerais n° 12972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os respectivos atestados de funcionamentos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Rufino Clovis tolador
            Prefeito Municipal em Exercício

             


            Referente à Proposição de Lei nº 24/2021. De autoria do Legislativo Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"