Lei nº 1.474, de 27 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Margarida
Alves dos Agricultores Familiares Rurais do P. A. Mãe das Conquistas, entidade civil de
direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no
CNPJ sob o nº 14.032.993/0001-98, com sede na Faz P. A. Mães das Conquistas, s/n°,
zona rural, município de Buritis- MG.
Art. 2º.
Para fins de declaração de utilidade pública de associações e
fundações constituídas no âmbito do município de Buritis/MG, aplicam-se às
disposições contidas no parágrafo único, do art.1°, da Lei do Estado de Minas Gerais n°
12972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os
respectivos atestados de funcionamentos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"