Lei nº 413, de 04 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

413

1986

4 de Dezembro de 1986

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1987/1989

a A
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1987/1989
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      О Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Buritis-MG, para o triênio de 1987/1989, elaborado na forma dos Atos Complementares nos 45 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as Despesas de Capital em Cz$ 35.018.300,00 (trinta e cinco milhões, dezoito mil e trezentos cruzados).
        Art. 2º. 

        Os recursos destinados ao Financiamento das Despesas de Capital no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1987/1989, serão assim distribuídos:

         

        RECEITA DE CAPITAL                          1987

        "Superavit" Orç. Corrente ...................... 2.349.224,00
        Operações de Crédito .......................... 1.000.000,00
        Alienação de Bens ............................... 83.400,00
        Transferência de Capital ..................... 3.150.176,00
        Outras Transferências de Capital ....... 1.000.000,00
        TOTAL ........................................... 7.582.800,00

         

        RECEITA DE CAPITAL                           1988


        "Superavit" Orç. Corrente ...................... 3.523.836,00
        Operações de Crédito .......................... 500.000,00
        Alienação de Bens ............................... 125.100,00
        Transferência de Capital ..................... 4.725.264,00
        Outras Transferências de Capital ....... 1.500.000,00
        TOTAL ........................................... 10.374.200,00

         

        RECEITA DE CAPITAL                           1989


        "Superavit" Orç. Corrente ...................... 5.285.754,00
        Operações de Crédito .......................... 2.250.000,00

        Alienação de Bens ............................................. 187.650,00
        Transferências de Capital .............................. 7.087.896,00
        Outras Transferências de Capital .............. 2.250.000,00
        TOTAL ............................................................. 17.061.300,00

         

        RECEITAS DE CAPITAL - TOTAL 87/89


        "Superavit" Orç. Corrente ......................... 11.158.814,00
        Operações de Crédito ................................ 3.750.000,00
        Alienação de Bens ...................................... 396.150,00
        Transferência de Capital ............................ 14.963.336,00
        Outras Transferências de Capital .............. 4.750.000,00
        TOTAL ..................................................... 35.018.300,00

          Art. 3º. 

          As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de Quadro anexo, e programadas com base nos Recursos considerados disponíveis previstos no Artigo anterior e desdobrar-se-ão da seguinte forma:

           

          DESPESAS DE CAPITAL – 1987


          1.1 – Gabinete e Sec. da Câmara ..................... 2.400,00
          2.1 – Gabinete e Sec. Prefeitura ...................... 61.000,00
          2.2 – Serviço de Fazenda ................................ 36.600,00
          2.3 – Serviço de Contabilidade ........................ 3.600,00
          2.4 – Serviço de Educação e Cultura .............. 749.000,00
          2.5 – Saúde e Assistência Social ..................... 2.000.000,00
          2.6 – Serviços de Obras Públicas ...................... 3.130.200,00
          2.7 – Serviço Mun. Est. Rodagem ..................... 1.600.000,00
          TOTAL ................................................................. 7.582.800,00

           

          DESPESAS DE CAPITAL – 1988


          1.1 – Gabinete e Sec. da Câmara ..................... 3.600,00
          2.1 – Gabinete e Sec. Prefeitura ....................... 91.500,00
          2.2 – Serviço de Fazenda ................................ 54.900,00
          2.3 – Serviço de Contabilidade ........................ 5.400,00
          2.4 – Serviço de Educação e Cultura .............. 1.123.500,00
          2.5 – Saúde e Assistência Social ..................... 3.000.000,00

          2.6 - Serviço de Obras Publicas ..................... 3.695.300,00

          2.7 - Serviço Mun. Est. Rodagem ..................... 2.400.000,00

          TOTAL.............................................................................10.374.200,00

           

          DESPESAS DE CAPITAL – 1989


          1.1 – Gabinete e Sec. da Câmara ..................... 5.400,00
          2.1 – Gabinete e Sec. Prefeitura ..................... 137.250,00
          2.2 – Serviço de Fazenda ................................ 82.350,00
          2.3 – Serviço de Contabilidade ....................... 8.100,00
          2.4 – Serviço de Educação e Cultura ............. 1.685.250,00
          2.5 – Saúde e Assistência Social .................... 4.500.000,00
          2.6 – Serviço de Obras Públicas ...................... 7.042.950,00
          2.7 – Serviço Mun. Est. Rodagem ................... 3.600.000,00
          TOTAL ............................................................... 17.061.300,00

           

          DESPESAS DE CAPITAL – TOTAL 1987/89


          1.1 – Gabinete e Sec. da Câmara .................... 11.400,00
          2.1 – Gabinete e Sec. Prefeitura ...................... 289.750,00
          2.2 – Serviço de Fazenda ................................ 173.850,00
          2.3 – Serviço de Contabilidade ....................... 17.100,00
          2.4 – Serviço de Educação e Cultura ............. 3.557.750,00
          2.5 – Saúde e Assistência Social ..................... 9.500.000,00
          2.6 – Serviço de Obras Públicas ...................... 13.868.450,00
          2.7 – Serviço Mun. Est. Rodagem ................... 7.600.000,00
          TOTAL ............................................................... 35.018.300,00

            Art. 4º. 
            Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em consequência da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei.
              Parágrafo único  
              As importâncias referentes aos exercícios de 1988/1989, estimadas a preço de 1987, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1987.

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 04 de dezembro de 1986.

                   

                  Adair Francisco de Oliveira

                  Prefeito

                   

                  Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal nº 122/86 de 20 de setembro de 1986.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"