Lei nº 1.480, de 17 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o poder Executivo municipal autorizado a desafetar a área escolar, constante da
quadra 02 com área de 5.710.1515 m2 do loteamento do Distrito de Serra Bonita, retornando
para o patrimônio dominial do Município.
Art. 2º.
A área desafetada constante do art. 1º desta lei é doada para a Associação Social Santa
Luzia, inscrita no CNPJ sob o nº 01.460.422/0001-02, com sede na Avenida Minas Gerais 51
bairro Centro para uso no objeto social constante do Estatuto Social.
Art. 3º.
A área desafetada tem seu valor fiscal fixado em R$ 11.000,00 (onze mil reais) pela
Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens Imóveis.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"