Lei nº 415, de 04 de dezembro de 1986
O quadro geral de Funcionários do Município de Buritis assim como, seus níveis de vencimentos a partir de 1º de janeiro de 1987, passam a ser os seguintes:
QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS
1.1 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
01 – Secretária .................................................. 1.100,00 .......... 13.200,00
01 – Amanuense ............................................. 1.100,00 .......... 13.200,00
SUB-TOTAL ........................................................................... 26.400,00
2.1 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
01 – Secretário Municipal ......................... 3.400,00 .......... 40.800,00
01 – Assistente Administrativo .............. 3.400,00 .......... 40.800,00
02 – Auxiliar de Secretaria 3.400/1.100,00 .................. 54.000,00
01 – Chefe Depart. Pessoal ....................... 3.400,00 .......... 40.800,00
01 – Enc. Almoxarifado ............................. 1.100,00 .......... 13.200,00
02 – Recepcionista .................................... 1.100,00 .......... 26.400,00
01 – Escrivão Municipal ............................. 790,00 ............. 9.480,00
01 – Secretário da J.S.M. ........................... 1.100,00 .......... 13.200,00
01 – Motorista ............................................. 2.400,00 .......... 28.800,00
02 – Guarda Noturno ................................ 1.100,00 .......... 26.400,00
04 – Contínuo .............................................. 676,00 ............. 32.448,00
02 – Cantineira ........................................... 676,00 ............. 16.224,00
01 – Encarregado Escrit. Rep. do
Mun. na Vila São Pedro ......................... 2.400,00 .......... 28.800,00
01 – Auxiliar Escrit. Rep. na
Vila São Pedro ....................................... 1.100,00 .......... 13.200,00
SUB-TOTAL ........................................................................... 384.552,00
2.2 – SERVIÇO DE FAZENDA
01 – Chefe Serviço da Fazenda ................... 3.400,00 .......... 40.800,00
03 – Auxiliar de Tesouraria 2.400/1.100,00 .................. 55.200,00
01 – Chefe de Cadastro ............................... 3.400,00 .......... 40.800,00
01 – Encarregado de Cadastro .................. 1.100,00 .......... 13.200,00
03 – Auxiliares de Cadastro ....................... 1.100,00 .......... 39.600,00
01 – Fiscal Geral .......................................... 2.400,00 .......... 28.800,00
01 – Fiscal ..................................................... 2.400,00 .......... 28.800,00
03 – Fiscais Auxiliares ................................ 1.576,00 .......... 56.736,00
01 – Desenhista ............................................ 3.400,00 .......... 40.800,00
02 – Fiscais de Distrito ................................ 1.500,00 .......... 36.000,00
01 – Chefe do Siat ......................................... 3.400,00 .......... 40.800,00
03 – Auxiliar do Siat .................................... 1.100,00 .......... 39.600,00
SUB-TOTAL .......................................................................... 461.136,00
2.3 – SERVIÇO DE CONTABILIDADE
01 – Chefe do Serviço Contabilidade .......... 3.400,00 .......... 40.800,00
01 – Técnico em Contabilidade .................. 2.400,00 .......... 28.800,00
02 – Auxiliar de Contabilidade ................... 1.100,00 .......... 26.400,00
SUB-TOTAL .......................................................................... 96.000,00
2.4 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – Inspetor de Educação .......................... 2.400,00 .......... 28.800,00
03 – Diretor de Escolas Municipais ............ 3.400,00 .......... 122.400,00
01 – Encarregado do OME ........................... 3.400,00 .......... 40.800,00
01 – Técnico Administrativo ....................... 1.350,00 .......... 16.200,00
04 – Auxiliar do Depart. Educação
1.577/1.100,00 ...................................................... 64.248,00
01 – Encarregado do Posto Cultural .......... 1.100,00 .......... 13.200,00
01 – Encarregado do Mobral ....................... 1.350,00 .......... 16.200,00
01 – Auxiliar do Mobral ................................. 1.100,00 .......... 13.200,00
01 – Téc. encarreg. Serviço TV ..................... 1.100,00 .......... 13.200,00
80 – Professores Municipais assim discriminados:
60 Nível de Esc. até 2º grau Inc. .............. 780,00 .......... 561.600,00
20 Nível de Esc. 2º grau completo .......... 1.300,00 .......... 312.000,00
1000 horas de Extensão de série em Escolas Municipais .......... 61.480,00
10 – Cantineiras Escolas Municipais ............ 580,00 .......... 69.600,00
SUB-TOTAL .......................................................................... 1.332.928,00
2.5 - SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - Parteira ............................ 1.350,00 ............. 16.200,00
03 - Auxiliares de Enfermagem nas Vilas e Distritos ............... 788,00 ............. 28.368,00
04 - Auxiliares de Enfermagem na sede ......................... 1.100,00 ............. 52.800,00
01 - Motorista ............................. 2.400,00 ............. 28.800,00
06 - Aposentados (Div) ......... 2.400/780,00 ............. 75.600,00
04 - Pensionistas (Div) .......... 1.200/790,00 ............. 42.840,00
TOTAL ................................................................................................. 244.608,00
2.6 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS
01 - Encarregado geral Obras ........ 3.400,00 ............. 40.800,00
02 - Encarregado de Cemitério ....... 1.100,00 ............. 26.400,00
01 - Enc. Serviço Meteorologia ....... 1.100,00 ............. 13.200,00
02 - Cantineiros ............................ 900,00 ............. 21.600,00
SUB-TOTAL .......................................................................................... 102.000,00
2.7 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
01 - Encarregado do serviço de estradas
................................................. 3.400,00 ............. 40.800,00
04 - Operadores de Máquinas ....... 3.000,00 ............. 144.000,00
04 - Auxiliares de Op. Máquinas .... 1.100,00 ............. 52.800,00
07 - Motoristas ................................. 2.400,00 ............. 201.600,00
06 - Barqueiros ............................... 1.340,00 ............. 96.480,00
02 - Mecânicos ................................ 2.250,00 ............. 54.000,00
SUB-TOTAL .......................................................................................... 589.680,00
TOTAL GERAL.................................................................................. 3.237.304,00
Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar gratificações aos funcionários que prestarem serviços extras comprovadas as necessidades de tais serviços, bem como aumentar os vencimentos dos funcionários no decorrer do exercício, reguardadas as condições financeiras do Município.
"Este texto não substitui o texto original"