Lei nº 909, de 30 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

909

2002

30 de Dezembro de 2002

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É autorizada a aquisição de um imóvel com área de 12,46,63 ha, confrontando com o perímetro urbano, de propriedade de José Roberto de Carvalho e sua mulher, situado na Fazenda Buriti neste Município, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no marco M01, de coordenadas N8.270.616,48 e E-346.179,00, referenciado ao Meridiano Central 45°WGr, daí, segue na confrontação do transmitente, José Roberto de Carvalho, com o azimute verdadeiro de 270°00'00" e distancia 281,21m, até o marco M02; daí deflete à direita, passando a confrontar com o Cemitério Municipal, com o azimute de 302°59'43" e distancia de 65,28m, até o marco M03; daí, deflete a direita, passando a confrontar com Nelson de Paiva, com o azimute de 17°26'06" e distancia de 107,82m, até o marco M04; daí, deflete a esquerda, com o azimute de 302°57'52" e distancia de 72,00m, até o marco M05; daí deflete a direita, passando a confrontar com Nicolau Shiguetomi Aoyagui, com o azimute de 30°06'34" e distancia de 131,56m, até o marco M06; daí, deflete a esquerda, ainda na mesma confrontação, com o azimute de 305°02'08" е distancia de 69,00m, até o marco M07; daí, deflete a direita, passando a confrontar com José Roberto de Carvalho, com o azimute de 90°00'00" е distancia de 414,41m, até o marco M08, cravado na margem da Avenida Central; daí, pela avenida central, com o azimute de 181°57'49" e distancia de 297,66m, até o marco M09; daí, deflete a direita, passando a confrontar com а Rádio Buritis, com o azimute de 235°59'00" e distancia de 60,00m, até o marco M01, ponto de partida."
        Art. 2º. 
        O imóvel tem o seu valor venal, conforme termo de avaliação da Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis do Município de Buritis-MG, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o hectare.
          Art. 3º. 
          O imóvel será utilizado, especificamente, para construção de casas populares.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotaçãd 02.05.16.482.1601.1037 – Geração de Habitação Urbano Popular - 4.4.90.61.01 - Aquisição de Imóveis de Domínio Público, do orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis - MG, 30 de dezembro de 2002

                 

                 

                JOSÉ VICENTE DAMASCENO
                Prefeito Municipal

                 

                Autor: Executivo Municipal. Projeto 051/2002.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"