Lei nº 909, de 30 de dezembro de 2002
Art. 1º.
É autorizada a aquisição de um imóvel com área de 12,46,63 ha,
confrontando com o perímetro urbano, de propriedade de José Roberto de Carvalho
e sua mulher, situado na Fazenda Buriti neste Município, dentro dos seguintes
limites e confrontações: "Inicia-se no marco M01, de coordenadas N8.270.616,48 e E-346.179,00, referenciado ao Meridiano Central 45°WGr, daí,
segue na confrontação do transmitente, José Roberto de Carvalho, com o
azimute verdadeiro de 270°00'00" e distancia 281,21m, até o marco M02; daí
deflete à direita, passando a confrontar com o Cemitério Municipal, com o
azimute de 302°59'43" e distancia de 65,28m, até o marco M03; daí, deflete a
direita, passando a confrontar com Nelson de Paiva, com o azimute de
17°26'06" e distancia de 107,82m, até o marco M04; daí, deflete a esquerda,
com o azimute de 302°57'52" e distancia de 72,00m, até o marco M05; daí
deflete a direita, passando a confrontar com Nicolau Shiguetomi Aoyagui, com
o azimute de 30°06'34" e distancia de 131,56m, até o marco M06; daí, deflete a
esquerda, ainda na mesma confrontação, com o azimute de 305°02'08" е
distancia de 69,00m, até o marco M07; daí, deflete a direita, passando a
confrontar com José Roberto de Carvalho, com o azimute de 90°00'00" е
distancia de 414,41m, até o marco M08, cravado na margem da Avenida
Central; daí, pela avenida central, com o azimute de 181°57'49" e distancia de
297,66m, até o marco M09; daí, deflete a direita, passando a confrontar com а
Rádio Buritis, com o azimute de 235°59'00" e distancia de 60,00m, até o marco
M01, ponto de partida."
Art. 2º.
O imóvel tem o seu valor venal, conforme termo de avaliação da Comissão
de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis do Município de Buritis-MG, fixado em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o hectare.
Art. 3º.
O imóvel será utilizado, especificamente, para construção de casas
populares.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotaçãd
02.05.16.482.1601.1037 – Geração de Habitação Urbano Popular - 4.4.90.61.01
- Aquisição de Imóveis de Domínio Público, do orçamento vigente.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"