Lei nº 417, de 06 de março de 1987
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda financeira à Sociedade São Vicente de Paula, na forma de materiais para construção, conforme relação anexa, que passa a ser parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Os materiais referidos no artigo 1º desta Lei, destinam-se para construção de um salão de reuniões com a comunidade conforme planta anexa.
Art. 3º.
Fica autorizado a abrir crédito suplementares na forma da Lei Federal 4320/64, para cobrir as despesas desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
50 barras de ferro 1/4
15 barras de ferro 3.8
15 barras de ferro 3.4
07 barras de ferro 3/16
02 barras de ferro 5/16
02 vitros de correr 1,50 x 1,10
02 vitros de correr 2,00 x 1,10
02 galões de tinta plástica
01 padrão de luz
82 metros de lage
01 caixa d'água de 500 litros
2.000 tijolos furados
4.000 tijolos maciço
01 vaso
01 lavatório
01 caminhão de areia fina
01 caminhão de areia grossa
03 m³ de brita
100 sacos de cimento
80 telhas brasilit 2.44 x 50
60 m linear de peças 6 x 8
01 porta de ferro 080 x 210
01 jogo de portal com porta 080 x 210
01 jogo de portal com porta 60 x 210
"Este texto não substitui o texto original"