Lei nº 420, de 10 de agosto de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

420

1987

10 de Agosto de 1987

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA NA VILA MARAVILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA NA VILA MARAVILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a construir na Vila Maravilha, uma casa tipo residencial, com a área de 44,82 m², composta de uma sala, uma cozinha, um banheiro e dois quartos, devendo cada quarto medir 3,00 x 3,50 (três metros por três e meio metros); a sala, 3,00 x 2,20 (três metros por dois e vinte metros); a cozinha, 3,00 x 2,45 (três metros por dois e quarenta e cinco metros) e o banheiro, 2,00 x 1,20 (dois metros por um metro e vinte).
        Parágrafo único  
        Para cobrir as despesas com a construção da referida casa, a Prefeitura Municipal, poderá efetivar gastos até o limite máximo de Cz$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzados), utilizando dotações próprias.
          Art. 2º. 
          A obra ora autorizada, servirá para alojamento de Funcionários municipais por ocasião de prestação de serviços naquela vila e também para depositar materiais e ferramentas da Municipalidade.
            Art. 3º. 
            REVOGADAS as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 10 de Agosto de 1.987

               

               

              Adair Francisco de Oliveira

              Prefeito Municipal


              Emílio Guimarães Campos Sobrinho

              Secretário Municipal

               

              PROJETO DE LEI Nº 134/87 DE AUTORIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 27/06/87, aprovado em segunda discussão.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"